Serviço

Aproveitamento de créditos ou Equivalência

por Barbara de Oliveira Silva
Publicado: 31/05/2023 - 14:29
Última modificação: 01/10/2025 - 16:35
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Mestrado
Definições: 

Para solicitar aproveitamento de créditos/ equivalência no Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação - PPGCO, é necessário atender alguns requisitos e enviar o pedido somente VIA PORTAL DO ALUNO 

Passo 1 (Orientador e aluno) – O aluno, em comum acordo com o orientador, deve selecionar as disciplinas que irão solicitar aproveitamento/equivalência. 

Passo 2 (Aluno) - entrar no PORTAL DO ALUNO e solicitar aproveitamento/equivalência das disciplinas cursadas na UFU ou em outro programa de Pós-graduação Stricto Sensu, de instituição pública ou privada. Podem ser consideradas as seguintes disciplinas: 

1 - Disciplinas cursadas como aluno especial do PPGCO. 

2 - Disciplinas cursadas no PPGCO em semestres anteriores sob outro número de matrícula. 

3 - Disciplinas cursadas em outro Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em instituição pública ou privada. 

Em qualquer caso é necessário enviar documentos oficiais emitidas pelas instituições em que estão vinculados os programas de pós-graduação, contendo informações de Carga Horária, Conceito e Créditos.  Nos casos de disciplinas cursadas em outros programas, também é necessário apresentar a ementa da disciplina.

Passo 3 (Secretaria) - A solicitação chegará ao PPGCO que enviará ao orientador do discente para validação. Somente serão consideradas as disciplinas autorizadas pelo orientador. Casos não enquadrados no regulamento do programa serão pautados no colegiado do curso. 

Passo 4 (DIRAC) - Departamento da UFU que faz a conferência e avaliação do pedido e efetiva o lançamento das disciplinas no histórico. O processo pode levar até 6 meses. 

*Importante: 

(i) A solicitação, quando aprovada, é tramitada na DIRAC e não aparece de forma imediata no histórico. 
(ii) Os conceitos das disciplinas que receberem equivalência não serão considerados no cálculo do CR. 

 

                                      Art. 43. e 44 do Regulamento 

                                   CAPÍTULO X

DO APROVEITAMENTO OU EQUIVALÊNCIA DE CRÉDITOS

Art. 43. Para o Curso de Mestrado, poderá ser concedido pelo Colegiado o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em programas reconhecidos pela CAPES, até o limite de 10 créditos, respeitando-se as exigências mínimas estabelecidas no art. 30, e dando a equivalência de créditos, se necessário.

Parágrafo único. A pedido do orientador, e por decisão do Colegiado, o limite de créditos estabelecidos pelo caput pode ser alterado.

Art. 44. Para o Curso de Doutorado, poderá ser concedido pelo Colegiado o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em programas na área de Ciência da Computação, em cursos de doutorado recomendados pela CAPES, até o limite de 15 créditos, respeitando-se as exigências mínimas estabelecidas nos arts. 31 e 32, e dando a equivalência de créditos, se necessário.

Parágrafo único. A pedido do orientador, e por decisão do Colegiado, o limite máximo de créditos e a área em que foram cursados esses créditos podem ser alterados.

A disciplina de SEMINÁRIOS não pode ser aproveitada.   Art. 30 e 31 "III – 1 crédito com a disciplina em seminários, não havendo possibilidade de aproveitamento; e"

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As disciplinas feitas em nível de Mestrado não são elegíveis para equivalência no Doutorado