Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação
Publicado: 28/02/2018 - 16:09
Última modificação: 20/09/2024 - 09:27
Compõem o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação:
I – o Coordenador do Programa, como seu Presidente;
II – quatro representantes do corpo docente do Programa, eleitos pelos seus pares, na forma que dispuser o Regimento Interno da Unidade; e
III – um representante discente do Programa, eleito pelos seus pares, na forma que dispuser o Regimento Interno da Unidade.
São atribuições do Colegiado:
I – aprovar Edital para seleção de alunos do Programa e que contenha, entre outros, o número de vagas sugerido por cada orientador;
II – nomear a(s) Comissão(ões) responsável(veis) pela seleção dos candidatos inscritos;
III – discutir, homologar e divulgar os conteúdos dos programas de disciplina;
IV – homologar a habilitação dos alunos e indicar as Comissões Julgadoras para o exame geral de qualificação e da defesa da dissertação ou tese;
V – julgar e decidir sobre as solicitações apresentadas pelos membros dos corpos docentes e discentes;
VI – aprovar o cronograma das disciplinas de pós-graduação;
VII – discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao Programa de Pós-graduação;
VIII – indicar à Comissão UFU propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes, para atuação como orientadores junto ao Programa;
IX – decidir sobre a alocação das bolsas de estudo destinadas ao Programa, exceto as bolsas obtidas por meio de projetos junto a agências de fomento;
X – propor normas internas que detalhem a aplicação deste Regulamento; e
XI – propor alterações deste Regulamento.