Aproveitamento de créditos
Publicado: 31/05/2023 - 14:29
Última modificação: 11/07/2025 - 15:33
Para solicitar aproveitamento de créditos no Programa de Pós Graduação em Ciência da Computação - PPGCO, é necessário atender alguns requisitos e enviar somente VIA PORTAL DO ALUNO
1 - Disciplinas cursadas em semestres anteriores no presente programa.
2 - Disciplinas cursadas em outro instituto de ensino pós graduação (Stritu Senso) pública ou privada.
3 - Disciplinas cursadas como aluno especial do Programa de Pós Graduação em Ciência da Computação.
4 - Validação do orientador do discente.
5 - Documentos oficiais emitidas pelas instituições de pós graduação contendo informações de Carga Horária, Conceito e Créditos.
Passo 1 (Aluno) - entre no PORTAL DO ALUNO e faça a solicitação informando as disciplinas cursadas na UFU ou outro instituto de ensino pós graduação (Stritu Senso) pública ou privada.
**Lembrando que se for de outra instituição ou curso é necessário a ementa para avaliação da disciplina
Passo 2 (Secretaria) - A solicitação chegará para o Programa de Pós Graduação em Ciência da Computação e enviaremos para o orientador do discente para validação.
Passo 3 (Secretaria) - Faremos o processo tramitado via SG e SEI, e sem pedências, a aprovação do Coordenador do Programa de Pós Graduação em Ciência da Computação.
Passo 4 (outro departamento) - Departamento que lança no histórico avalia para lançar, mas esse processo é demorado pode ser que demore até 6 meses.
*Importante: mesmo tendo solicitado e ainda não apareça no seu Histórico, nos contabilizamos manualmente a sua solicitação.*
Art. 43. e Art. 44 do Regulamento
CAPÍTULO X
DO APROVEITAMENTO OU EQUIVALÊNCIA DE CRÉDITOS
Art. 43. Para o Curso de Mestrado, poderá ser concedido pelo Colegiado o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em programas reconhecidos pela CAPES, até o limite de 10 créditos, respeitando-se as exigências mínimas estabelecidas no art. 30, e dando a equivalência de créditos, se necessário.
Parágrafo único. A pedido do orientador, e por decisão do Colegiado, o limite de créditos estabelecidos pelo caput pode ser alterado.
Art. 44. Para o Curso de Doutorado, poderá ser concedido pelo Colegiado o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em programas na área de Ciência da Computação, em cursos de doutorado recomendados pela CAPES, até o limite de 15 créditos, respeitando-se as exigências mínimas estabelecidas nos arts. 31 e 32, e dando a equivalência de créditos, se necessário.
Parágrafo único. A pedido do orientador, e por decisão do Colegiado, o limite máximo de créditos e a área em que foram cursados esses créditos podem ser alterados.
*************************************************************************************
As disciplinas feitas no Mestrado não pode ser aproveitadas no Doutorado, pois os alunos que cursaram Mestrado na área já possuem a vantagem de realizar um número reduzido de créditos em comparação àqueles que não têm formação na área.