Serviço

Aproveitamento de créditos

por Barbara de Oliveira Silva
Publicado: 31/05/2023 - 14:29
Última modificação: 11/07/2025 - 15:33
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Mestrado
Definições: 

Para solicitar aproveitamento de créditos no Programa de Pós Graduação em Ciência da Computação - PPGCO, é necessário atender alguns requisitos e enviar somente VIA PORTAL DO ALUNO

1 - Disciplinas cursadas em semestres anteriores no presente programa.

2 - Disciplinas cursadas em outro instituto de ensino pós graduação (Stritu Senso) pública ou privada.

3 - Disciplinas cursadas como aluno especial do Programa de Pós Graduação em Ciência da Computação.

4 - Validação do orientador do discente.

5 - Documentos oficiais emitidas pelas instituições de pós graduação contendo informações de Carga Horária, Conceito e Créditos.

Passo 1 (Aluno) - entre no PORTAL DO ALUNO e faça a solicitação informando as disciplinas cursadas na UFU ou outro instituto de ensino pós graduação (Stritu Senso) pública ou privada.

**Lembrando que se for de outra instituição ou curso é necessário a ementa para avaliação da disciplina

Passo 2 (Secretaria) - A solicitação chegará para o Programa de Pós Graduação em Ciência da Computação e enviaremos para o orientador do discente para validação.

Passo 3 (Secretaria) - Faremos o processo tramitado via SG e SEI, e sem pedências, a aprovação do Coordenador do Programa de Pós Graduação em Ciência da Computação.

Passo 4  (outro departamento) - Departamento que lança no histórico avalia para lançar, mas esse processo é demorado pode ser que demore até 6 meses.

*Importante: mesmo tendo solicitado e ainda não apareça no seu Histórico, nos contabilizamos manualmente a sua solicitação.*

                                      Art. 43. e  Art. 44 do Regulamento 

                                   CAPÍTULO X

DO APROVEITAMENTO OU EQUIVALÊNCIA DE CRÉDITOS

Art. 43. Para o Curso de Mestrado, poderá ser concedido pelo Colegiado o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em programas reconhecidos pela CAPES, até o limite de 10 créditos, respeitando-se as exigências mínimas estabelecidas no art. 30, e dando a equivalência de créditos, se necessário.

Parágrafo único. A pedido do orientador, e por decisão do Colegiado, o limite de créditos estabelecidos pelo caput pode ser alterado.

Art. 44. Para o Curso de Doutorado, poderá ser concedido pelo Colegiado o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em programas na área de Ciência da Computação, em cursos de doutorado recomendados pela CAPES, até o limite de 15 créditos, respeitando-se as exigências mínimas estabelecidas nos arts. 31 e 32, e dando a equivalência de créditos, se necessário.

Parágrafo único. A pedido do orientador, e por decisão do Colegiado, o limite máximo de créditos e a área em que foram cursados esses créditos podem ser alterados.

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As disciplinas feitas no Mestrado não pode ser aproveitadas no Doutorado, pois os alunos que cursaram Mestrado na área já possuem a vantagem de realizar um número reduzido de créditos em comparação àqueles que não têm formação na área.