Os estudantes que ingressam nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico têm a oportunidade de concorrer a bolsas de estudo oferecidas pelas renomadas agências de fomento CAPES e FAPEMIG. É importante ressaltar que a aprovação e classificação no processo seletivo não garantem automaticamente a concessão da bolsa. A disponibilidade das bolsas é limitada e depende da oferta das agências de fomento mencionadas, sendo a alocação realizada de acordo com critérios pré-estabelecidos pela Comissão de Bolsas e aprovados pelo Colegiado do PPGCO.
Bolsistas têm a possibilidade de suspensão da bolsa por um período máximo de até 6 (seis) meses no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso.
A suspensão para tratamento de saúde não será computada para efeito de duração da bolsa, e somente poderá ser autorizada a bolsistas com bolsas vigentes nos respectivos programas de formação.
Imediatamente após o término da licença para tratamento de saúde, o discente deverá retornar às atividades acadêmicas pelo período estipulado no momento da autorização da licença, fazendo jus ao recebimento do restante das mensalidades de bolsa a ele concedida de acordo com o cadastro, seguindo as regras e prazos dos programas de formação fomentados.