Solicitação de dispensa da obrigatoriedade de cursar disciplinas do Núcleo de Formação Teórica
Publicado: 15/12/2023 - 11:37
Última modificação: 13/08/2026 - 11:16
O Art. 31, Inciso I, Alínea a do Regulamento Interno (http://www.ppgco.facom.ufu.br/legislacoes/regulamento-interno-do-ppgco) rege que:
Será possibilitada a dispensa da obrigatoriedade de cursar uma disciplina do Núcleo de Formação Teórica desde que:
a) o aluno tenha cursado disciplina em nível de pós-graduação stricto sensu deste Núcleo;
Para solicitar a dispensa o discente deve encaminhar o formulário abaixo, anexando os devidos comprovantes, para o e-mail da coordenação.
A dispensa não aproveita créditos. A quantidade de créditos exigidos permanecem inalterados, apenas permitirá ao discente a possibilidade de não cursar disciplinas do núcleo.
Importante no histórico ter a nota para ser avaliado.
É avaliado pelo colegiado sendo aprovado, o discente não é obrigado a cursar a disciplina.